Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVI e inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
Considerando a proposta apresentada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, visando a dar mais celeridade ao procedimento licitatório denominado pregão eletrônico no âmbito deste Ministério Público,
RESOLVE:
Art 1º Os incisos VI, XV e XVI do artigo 9º do Ato n. 409/2008/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º........
VI - aberta a sessão, os licitantes ou seus representantes entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido;
XV - a habilitação será aferida verificando se o licitante está em situação regular perante a fazenda estadual, federal e municipal, a seguridade social no tocante às contribuições previdenciárias e o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), aos tributos federais e dívida ativa da união, o cadastro nacional de pessoa jurídica, se apresentou certidão negativa de falência e concordata e, quando for o caso, comprovou que atende às exigências do edital quanto à habilitação e às qualificações técnica e econômico-fincanceira;
XVI - os inscritos no cadastro de fornecedores do Ministério Público, cadastro geral de fornecedores do Estado de Santa Catarina e no sistema de cadastro unificado de fornecedores (SICAF) poderão apresentar certificado de registro cadastral em substituição aos documentos de habilitação exigidos nos processos licitatórios, desde que constem nos respectivos cadastros e estejam dentro do prazo de validade.
Art. 2º Ao art. 9º do Ato n. 409/2008/PGJ fica acrescido o inciso IX-A, com a seguinte redação:
Art. 9º ....
...............
IX-A - durante esta etapa, caso o licitante não possa cobrir o menor preço apresentado, poderá registrar seu último lance, mesmo este sendo superior ao menor preço registrado até aquele momento.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de setembro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA