Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a sugestão aprovada pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público para a alteração da redação dada ao § 3º do art. 18 e a constatação de erro material na redação do § 4º do art. 8º, ambos do Ato n. 81/2008/PGJ;
RESOLVE:
Art 1º O parágrafo 4º do art. 8º e o § 3º do art. 18, ambos do Ato n. 81/2008/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....
§ 4º Expirado o prazo do § 1º deste artigo os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.
.........
Art. 18. ...
§ 3º As medidas compensatórias devem ser dirigidas ao bem jurídico violado ou, em substituição, a outro funcionalmente equivalente e, não sendo possível, expressar valor pecuniário a ser depositado em benefício do Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.