Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições que são conferidas pelo artigo 18, inciso XVII, alíneas c e d, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual n. 15.433, de 28 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Coordenador da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça a responsabilidade de efetuar, no Sistema de Planejamento e Orçamento SIGEF do Governo do Estado, independente de ato próprio e específico, alteração do elemento de despesa, dentro do mesmo projeto ou atividade, nas dotações consignadas no orçamento das Unidades Orçamentárias do Ministério Público para o ano de 2011, na forma do disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Estadual n. 15.433, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.