Detalhe
O Conselho Superior do Ministério Público, Órgão da Administração Superior, no uso de suas atribuições, e
Considerando a edição da Resolução n. 002/2007/CSMP, que suspendeu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 11 de junho de 2007, a abertura de concursos de promoção às Promotorias de Justiça de entrância inicial;
Considerando que dita Resolução previu, no seu artigo 2º, a possibilidade de proceder à abertura dos referidos concursos;
Considerando que à época eram apenas 13 (treze) Promotorias de Justiça iniciais desprovidas de Promotores de Justiça titulares, dentre essas 9 (nove) até então não instaladas;
Considerando que atualmente são 23 as Promotorias de Justiça de entrância inicial desprovidas de titulares, sendo que destas 10 estão em vias de serem instaladas.
Considerando que, para manter a regularidade dos serviços, a Instituição necessita, hoje, do preenchimento destas Promotorias; e
Considerando o andamento do XXX Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público, já com a designação de data da primeira prova escrita.
R E S O L V E:
Art. 1º. Reabrir, a partir de 1º de março de 2008, os concursos de promoção à entrância inicial, assegurada a ordem de abertura das vagas e os critérios de preenchimento respectivos.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008.