O vereador lageano Jubsnei Martins da Cruz foi condenado por crimes contra a ordem tributária em duas ações penais movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele terá que reparar pessoalmente os valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não recolhidos entre fevereiro de 2018 e junho de 2019, quando atuava no ramo varejista. Jubsnei também foi condenado a penas de detenção, substituídas por restrições de direitos, com a prestação de serviços comunitários e o pagamento de um salário mínimo em favor da APAE de Lages. 

Uma das ações já transitou em julgado, e o MPSC está oficiando a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages para a adoção das providências cabíveis, tendo em vista que a Lei Orgânica do município prevê, em seu artigo 41, inciso IV, que o vereador perderá o mandato quando tiver suspensos os direitos políticos, o que ocorre com sentença criminal condenatória de que não cabe mais recurso, enquanto durarem os efeitos da condenação. 

"Ele tinha conhecimento e controle das transações e negócios realizados, bem como responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS devido, sendo, ainda, o principal beneficiário dos lucros e quaisquer vantagens advindas da atividade empresarial, pois era o único administrador. Mesmo assim, apropriou-se indevidamente, de forma livre e consciente, de valores que deveriam ser destinados ao Estado de Santa Catarina", descreveu o Promotor de Justiça da 8ª Promotoria da Comarca de Lages, Luís Suzin Marini Júnior, com atribuição regional na defesa da ordem tributária.

Jubsnei foi condenado nos dois processos por "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos", crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. O réu foi eleito vereador em 2020 e está no exercício do mandato.

Ação penal n. 5012204-93.2021.8.24.0039/SC

Umas das ações movidas pelo MPSC diz respeito à apropriação indevida de ICMS entre janeiro e junho de 2019. Nesse processo, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou Jubsnei a nove meses de detenção em regime aberto (pena substituída por restrições de direitos) e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de fixar o valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado em R$ 77.142,59, acrescido de juros e correção monetária. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Ação penal n. 5011840-58.2020.8.24.0039/SC

A outra ação refere-se à apropriação indevida de ICMS entre os meses de fevereiro e dezembro de 2018. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou Jubsnei a dez meses de detenção em regime aberto (pena substituída por restrições de direitos) e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor individual de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de fixar o valor mínimo para reparação do dano causado ao Estado em R$ 33.637,09, acrescido de juros e correção monetária. O réu recorreu ao TJSC, que manteve a condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

Você sabia?

O ICMS é um imposto estadual cujos recursos destinam-se a financiar atividades essenciais para a população, como saúde, educação e segurança pública. Trata-se da principal fonte de receita dos estados.

Esse imposto, que é suportado pelos adquirentes (consumidores) das mercadorias vendidas e serviços prestados pelos contribuintes (empresas), deve ser repassado ao governo nas situações em que a lei determina sua incidência, dentro de prazos estabelecidos. Quem deixa de recolher o ICMS prejudica toda a sociedade. Sonegar impostos é crime previsto na Lei 8.137/90.