O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira conseguiu reverter no Tribunal de Justiça uma decisão do juiz de primeiro grau da comarca de Ascurra, que abrange os municípios de Apiúna e Rodeio, por ter violado flagrantemente as suas prerrogativas constitucionais de atuação em defesa da sociedade. O membro do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estava impedido de investigar um suposto descumprimento de decisão judicial em razão de uma liminar deferida pelo juízo local para um agente político condenado por improbidade administrativa.  

Natalino Bonacolsi foi processado pelo MPSC por acumular indevidamente cargos públicos. Ele teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Tal decisão foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça, em grau de recurso, transitado em julgado.

Ocorre que havia a informação de que a sentença não estava sendo cumprida. O Promotor de Justiça, então, instaurou um procedimento administrativo para apurar o ocorrido. O membro do MPSC solicitou ao Município de Rodeio a comprovação da exoneração do referido agente público e alertou que a sua manutenção no cargo ensejaria a adoção de providências judiciais cabíveis.  

Para tentar assegurar a sua permanência no cargo, Natalino impetrou um mandado de segurança contra o procedimento do Promotor de Justiça. O juiz concedeu liminar a Natalino e, consequentemente, impediu o membro do MPSC de seguir com a apuração. O Promotor de Justiça recorreu ao TJSC e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC também se manifestou no processo, apresentando memoriais, para demonstrar que a decisão do juízo de primeiro grau violou os direitos e garantias da instituição do Ministério Público.   

Além de violar as prerrogativas constitucionais do Ministério Público, a decisão do juiz de primeiro grau afrontou o próprio direito de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição da República, pois a liminar determinava que o Promotor de Justiça se abstivesse de qualquer ato até nova decisão. "Ao deferir liminar determinando que o titular da Promotoria de Justiça de Ascurra se abstenha da prática de qualquer ato visando à exoneração do impetrante em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, até nova decisão, sem nenhuma dúvida está a impedir, de forma indevida e absolutamente dissociada do ordenamento jurídico, a legítima atuação do Ministério Público", sustentou a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC. 

O Desembargador Júlio César Knoll concordou com os argumentos do MPSC e deferiu os efeitos suspensivos requeridos em agravo de instrumento interposto pelo Promotor de Justiça. Segundo o Desembargador, a determinação do juízo de Ascurra não pode ser impeditivo para que o órgão ministerial, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais, investigue e adote as providências judiciais que entender cabíveis para promover a efetividade da decisão confirmada, especialmente no âmbito dos desdobramentos práticos atrelados à suspensão dos direitos políticos e suas implicações na manutenção do cargo público exercido pelo impetrante.  

"A manutenção da decisão combatida impede e limita o recorrente (Promotor de Justiça) de exercer suas funções constitucionais em prol dos interesses sociais", ressaltou Júlio César Knoll em sua decisão.