STJ mantém Prefeito de Lauro Muller afastado do cargo
Valdir Fontanella foi afastado em dezembro de 2019, quando MPSC deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município de Lauro Muller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.
Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela
Justiça. O primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que determinou o
afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC).
Posteriormente, no plantão do no dia 24 de dezembro, o
Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus
sem análise do mérito, por questões processuais.
Na terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a
indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que
eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se mostra de
plano configurada.
A Operação Seguindo o Rastro
A Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o
Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.
O foco da investigação é a contratação de empresas para
fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia
pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos.
A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em
razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do
Rio do Rastro.
O processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC)