MPSC requer explicações sobre antecipação de recesso escolar de Itajaí
Ofício foi enviado nesta terça-feira (30/3) com prazo de 24 horas para resposta sobre as condições da antecipação e os possíveis prejuízos para as atividades pedagógicas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou, nesta terça-feira (30/3),um ofício ao Município de Itajaí requerendo uma série de informações sobre a anunciada antecipação do início do recesso escolar na próxima quinta-feira (1º/4) como medida sanitária para combate à pandemia de covid-19. Além da antecipação, a duração do recesso também foi ampliada de 5 para 30 dias.
O ofício foi remetido pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da infância e juventude. No documento, a Promotoria de Justiça alerta que, embora o município tenha autonomia para definir o próprio calendário escolar, deve-se levar em conta que a antecipação integral, além de desorganizar o calendário escolar, pode ferir o princípio do padrão mínimo de qualidade na educação.
Destaca, ainda, que o Ministério Público já expediu duas recomendações acerca da manutenção das aulas presenciais e/ou mistas, por ser uma atividade extremamente essencial e com total prioridade. "Reforça-se que o ambiente escolar é um dos mais seguros, já que há plano de contingência a ser cumprido", completa o Ministério Público.
Assim, requer que o município:
informe qual fundamento e quais evidências científicas embasaram a decisão de suspender as aulas, essenciais, e manter outras atividades que, embora importantes, não se equivalem à educação;
comprove se a medida não vai desorganizar o calendário escolar, o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas-aula, bem como se haverá algum tipo de atendimento durante o recesso nas creches para as crianças cujos pais precisam;
esclareça se foi considerada a hipótese de, subsidiariamente, serem antecipados apenas 15 dias, e não 30 dias do recesso escolar, bem como se poderá haver uma reavaliação, em breve, acerca da possibilidade de reduzir o prazo para, no máximo, 15 dias;
O prazo para resposta com as informações requeridas é de 24 horas a contar do recebimento pelo município.