O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Ponte Alta a exoneração do Secretário de Administração e Finanças por ele ter condenação vigente pelo crime de falsificação de documento público.  

A Promotora de Justiça destacou que o Secretário Municipal Júnior César da Silva foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, sanção substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de 10 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. A sentença transitou em julgado em agosto de 2021.    

A ação penal foi ajuizada por, como integrante do Poder Legislativo, juntamente com outro Vereador, ter falsificado uma urna para depósito dos votos para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Ponte Alta confeccionando um fundo falso e armazenando as cédulas falsificadas.   

Acrescentou que pelos mesmos fatos o então Vereador foi condenado civilmente por improbidade administrativa, e teve como, entre outras sanções, a perda do cargo público que ocupava e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Esta sentença transitou em julgado em maio de 2017.  

A Recomendação ressaltou que a Constituição Federal prevê que a condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos, resulta na suspensão dos direitos políticos, bem como a Lei Orgânica do Município de Ponte Alta prevê que os Secretários Municipais devem estar em exercício dos direitos políticos.  Além disso, que não se pode considerar idônea uma pessoa condenada criminalmente, impedindo o exercício de função pública para cargo de confiança ou em comissão, por ferir cabalmente o princípio constitucional da moralidade administrativa.   

"Quando da nomeação para cargos comissionados, o mínimo que se deve esperar é conduta ilibada daquele que detém a confiança do Chefe do Executivo, que o nomeou para o cargo de gestão, o que se aufere, dentre outros meios, pelo fato de não estar em resgate de sanção penal e, assim, em dívida com a sociedade, abalada com o crime praticado em seu meio", considerou Mariana Mocelin.  

A Promotora de Justiça destacou, também, que o Secretário Municipal responde a outras duas ações ainda não julgadas, uma criminal outra cível, por supostamente ter participado do esquema que ficou conhecido como "farra das diárias".    

De acordo com as ações, Vereadores, durante o mandado de 2008/2012 teriam fraudado notas fiscais e outros documentos públicos e particulares, a fim de supostamente desviarem verba pública em proveito próprio com o recebimento de verba indenizatória por falsas despesas. As duas ações aguardam decisão de primeiro grau.    

O Prefeito ainda não respondeu sobre o acatamento ou não da recomendação para a exoneração o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Júnior César da Silva. O prazo para resposta é de 10 dias.   

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.