O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, ofereceu representação contra dois adolescentes por desrespeito às regras da escola em que estudam e por agredirem outros alunos dentro do ambiente de ensino. Eles teriam praticado, em fevereiro deste ano, atos infracionais análogos aos crimes de injúria, ameaça, vias de fato e lesão corporal leve.  

Conforme a peça inicial, em um dos casos, a adolescente representada não se conformava com o fato de seu ex-namorado estar em um novo relacionamento, então teria ofendido a honra da atual namorada dele - também adolescente e aluna da escola -, além de ter desferido um soco no rosto da vítima. Já os atos infracionais cometidos pelo outro adolescente representado teriam sido motivados por desavenças durante a aula. Ele teria brigado com um colega de classe, o ameaçado e, posteriormente, o agredido com um soco no fim da aula.  

O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes explica que aos adolescentes pode ser aplicada até a medida socioeducativa de internação e que outros casos também estão sendo investigados. "Algumas pessoas acreditam que se trata apenas de uma 'briga de escola' e que nada irá acontecer. Nada mais errado. A escola precisa ser um espaço sagrado para o ensino, sem qualquer tipo de violência - ainda mais se for física. O adolescente que agredir outro, dentro da escola, sempre irá responder pelos seus atos. E isso inclui desde medidas como a prestação de serviços à comunidade até, no limite, a internação do agressor, pelo período de 3 meses a 3 anos", ressalta. 

Ainda, o Promotor de Justiça enfatiza que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais também podem ser responsabilizados e processados pela conduta dos filhos de não respeitarem as regras e agredirem colegas.  

"Outra situação que tem sido comum é ver os pais se omitirem e deixarem toda a responsabilidade de orientar o filho para a escola. A educação começa em casa! Tudo que o filho fizer, enquanto menor de idade, também é de responsabilidade dos pais. A lei é clara nesse sentido. Assim, se o filho continua a desrespeitar as regras de convivência da escola e os pais simplesmente se omitem, eles também podem responder a um processo em juízo. Isso se dá pelos genitores não cumprirem os seus deveres de pai e de mãe, nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O meio de evitar é simples: basta assumir o papel de educar o filho e tomar medidas concretas, em especial quando o filho pratica um ato grave como agressão dentro da Escola", finaliza.