Em dezembro de 2016, o Ministério Público inspecionou a área, em companhia dos órgãos públicos municipais envolvidos, e mais uma vez constatou o depósito continuado e desordenado de lixo de várias origens, processo adiantado de favelização e ocupação irregular do solo, tudo com pleno conhecimento do Município.
"Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local", considera o Promotor de Justiça.
As medidas necessárias para recuperação da área
Na ação, o Ministério Público requer ao Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São José para que seja deferida medida liminar determinando ao Município que promova, no prazo de 120 dias, a inspeção e fiscalização na área para identificação de todos os focos de depósitos clandestinos de entulhos, resíduos da construção civil e lixo; a identificação das ocupações e invasões clandestinas; a identificação de sistemas de esgotamentos sanitários irregulares; e que sejam tomadas as medidas cabíveis para coibir as irregularidades verificadas.
Entre as medidas estão: a notificação, autuação, multa e apreensão de equipamentos, obrigando cada infrator a retirar o material depositado; a demolição das construções clandestinas e de outras intervenções ilegais, como demarcações, cercas e muros; a lacração de todos os esgotos irregulares encontrados; e a apuração da situação econômica de cada família, com a realocação daquelas consideradas hipossuficientes.
O Promotor de Justiça também requer na ação que, no prazo um ano, o Município implante Projeto de Recuperação de Área Degrada para a área de preservação permanente do Rio Forquilhas; e, respeitados os limites da APP, Projeto de Limpeza, Restauração, Recuperação e Utilização da área degradada, que deverá, necessariamente, contemplar a implantação de equipamentos comunitários, de educação, cultura, segurança, saúde, lazer, prática de esportes e similares. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.