O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendações ao Prefeito e ao Procurador-Geral do Município de Florianópolis com o objetivo de regularizar o programa de internação involuntária conforme a Lei Municipal 11.134/2024, que dispõe sobre o tema. A medida foi adotada após a constatação de irregularidades nos procedimentos de internação, tais como a falta de comunicação dos casos ao Ministério Público - entre outros órgãos - e a ausência de um fluxo consolidado para o atendimento e tratamento dos indivíduos alcançados pelo programa.    

De acordo com o titular da 30ª PJ da Comarca da Capital, Promotor de Justiça Daniel Paladino, a Prefeitura tem divulgado algumas internações, porém até o momento nenhum caso foi comunicado ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, o que contraria a Lei Municipal 11.134/2024. "Em conformidade com a normativa, os nomes das pessoas encaminhadas para internação, as entidades para as quais foram encaminhadas, bem como o prazo de acompanhamento pelo município, devem ser comunicados ao MPSC em até 72 horas após a efetiva internação", explica.  

Outro problema apontado pelo Promotor de Justiça é a falta de informações em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas. Paladino relata que a Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada para responder como funciona e como está montada a equipe de profissionais para atender ao que dispõe a lei, mas, segundo ele, a "resposta extremamente genérica" não atendeu aos questionamentos.  

"A atuação do Ministério Público visa, também, promover transparência em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas sujeitas à internação involuntária, evidenciando desde o ingresso do paciente na rede até sua efetiva saída - sobretudo, se esse paciente se encontra apto a voltar ao convívio social e se foram esgotadas todas as medidas de cunho médico e ressocializante possíveis de aplicação", afirma.   

Consta, ainda, nas recomendações, a solicitação do número total de internações realizadas a partir da vigência da Lei Municipal 11.134/2024, com os nomes das pessoas e os locais para onde foram encaminhadas, bem como de informações sobre o total de pessoas envolvidas no programa de internação involuntária, especialmente no corpo clínico e psiquiátrico, e se houve necessidade de incremento de contratações. Por fim, o MPSC solicita informações sobre as entidades clínicas e psiquiátricas conveniadas com o Município de Florianópolis, visando dar fiel cumprimento à lei.   

O Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do Município de Florianópolis têm o prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento das recomendações, para comunicarem se concordam com os termos.