O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso contra uma decisão proferida em 12 de fevereiro de 2023 que concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante em Criciúma pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo com numeração suprimida.

O MPSC pede, no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a concessão de liminar para que a prisão preventiva do envolvido seja decretada.

Na sustentação, o Ministério Público aponta que os crimes pelos quais o homem foi preso em flagrante possuem pena privativa de liberdade superior a quatro anos, além de haver prova da existência dos crimes e indícios suficientes da autoria do acusado por meio do auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, auto de apreensão e depoimentos colhidos pela polícia. Além disso, a liberação do preso em flagrante acarreta prejuízo para toda a sociedade, que sofre com o aumento da criminalidade e com a sensação de impunidade.

Consta nos autos que o homem mantinha em sua casa mais de dois quilos de drogas variadas, entre elas crack, cocaína, maconha e drogas sintéticas; três armas de fogo, sendo duas com numeração raspada; 87 munições; além de balança de precisão, dinheiro em espécie e celulares. Destaca-se, ainda, que cada pedra de crack pesa aproximadamente 0,25 gramas, de modo que a quantidade apreendida com o homem, de pouco mais de um quilo, poderia ser fracionada em mais de quatro mil pedras.

Conforme o recurso subscrito por nove Promotores de Justiça, a decretação da prisão preventiva é necessária para a manutenção da ordem pública. "A grande quantidade de entorpecentes, somada à apreensão de armas e muitas munições na residência, demonstram que o suspeito se dedica a atividades criminosas e que a sua liberdade oferece risco à ordem pública. É preciso tirar do convívio social pessoas que praticam graves crimes como o apurado nestes autos, sendo certo que tal ação contribuirá para diminuir os índices de criminalidade local e aumentar o respeito dos delinquentes às autoridades públicas, trazendo mais tranquilidade à sociedade", consta no documento.

Informações prestadas por moradores da região aos Policiais Militares demonstram que o homem fazia uso ostensivo de suas armas de fogo, inclusive efetuando disparos como forma de intimidar os que ali residem, evidenciando que a concessão de liberdade provisória traz risco à ordem pública.

A cautelar com pedido de prisão preventiva foi subscrita pelos Promotores Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, Luiz Augusto Farias Nagel, Ricardo Figueiredo Coelho Leal, Jadson Javel Teixeira, Samuel Dal Farra Naspolini, Diógenes Viana Alves, Carlos Eduardo Tremel de Faria e Marcos Batista De Martino.