O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra dois empresários suspeitos de fraudar e frustrar o caráter competitivo de licitação para contratação de empresas de serviços de horas máquina, realizada pelo Município de Irani no ano de 2018. As condutas também são alvo de Ação Civil Pública da Lei Anticorrupção pela prática de atos lesivos à administração pública, em que o MPSC requer o ressarcimento do suposto dano sofrido pelo erário, no valor de R$ 19.067,00, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento.  

Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em investigação anterior, houve obtenção de dados que evidenciaram a possível prática da fraude em razão de ajustes efetuados pelos denunciados durante a licitação.  

A suposta fraude 

Conforme a peça inicial, na data da abertura dos envelopes com propostas escritas e pouco antes da efetivação dos lances verbais do pregão, os empresários teriam ajustado quem iria ficar com cada item objeto da licitação. A empresa de um deveria desistir para que a do outro vencesse o respectivo item.   

A fraude combinada teria sido concretizada. Nos itens em que houve a participação apenas dos empresários nos lances, ocorreu a divisão conforme teriam ajustado anteriormente. Inclusive, uma das empresas chegou a ser efetivamente contratada para prestação de serviços no valor de R$ 19.067,00. O montante foi devidamente pago pelo Município e recebido pela empresa denunciada.  

Outros processos 

A realização de fraudes em licitações por meio de ajustes com concorrentes e obtenção de informações privilegiadas seria prática contumaz de um dos empresários denunciados. Este também é réu em diversos processos em razão de condutas ilícitas relacionadas à participação da empresa em licitações do Município de Irani.  

Pedidos 

Na Ação Penal, o MPSC requer a condenação dos empresários por fraudarem e frustrarem o caráter competitivo do processo licitatório (crime então previsto no art. 90 da Lei de Licitações), além da reparação dos danos causados pela suposta infração no valor de R$ 19.067,00, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento.  

Já na Ação Civil Pública da Lei Anticorrupção, o Ministério Público solicita a condenação das empresas por frustrar ou fraudar por meio de ajuste o caráter competitivo da licitação e também por impedir, perturbar ou fraudar o processo licitatório. Nesta, o MPSC também requer o ressarcimento do dano sofrido pelo erário e a nulidade da contratação realizada com uma das empresas, além da aplicação das sanções da Lei Anticorrupção, que abrangem desde multa à proibição de contratar com o Poder Público.