Após recusa do Município de Cunha Porã em celebrar o Termo de Ajustamento de Condutas proposto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que ocorra a implantação de políticas públicas voltadas ao bem-estar e ao controle populacional de animais de rua. Na ação, o MPSC requer: a estruturação de política pública de controle de zoonoses e bem-estar animal, com a criação de setor específico; formação de "Unidade de Controle de Zoonoses e Bem-estar Animal" ou, preferencialmente, celebração de parcerias com entidades para o recolhimento seletivo e temporário de animais de rua; além de programa permanente e contínuo destinado à castração e à vacinação.  

A Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto explica, na ACP, que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar omissão do Município quanto à execução do controle populacional de animais domésticos. O procedimento também objetivou verificar a atuação quanto à prevenção e ao controle de zoonoses e à realização de programas e políticas públicas de caráter educativo voltadas ao bem-estar animal.  

"A omissão do Município em adotar programas e estratégias para o controle populacional de cães e gatos permite o surgimento de abrigos informais e acúmulo de animais em centros urbanos, além do risco de zoonoses e da falta de estruturação de política voltada ao recolhimento temporário e seletivo de cães e gatos com algum ferimento ou doença, o que agrava o quadro", ressalta a Promotora de Justiça.  

Descumprimento da lei 

Conforme a ação, a necessidade de instauração do Inquérito Civil que a embasou veio da constatação de que está em vigor no Município a Lei n. 2.801/2018, que instituiu a política de controle populacional de cães e gatos, mas que não vem sendo adequadamente cumprida pelo Poder Executivo. 

A lei prevê medidas para o controle populacional de cães e gatos, estabelecendo a necessidade de castração dos animais segundo programação a ser fixada por Decreto do Executivo. Também prevê programa de campanhas educativas e feiras de adoção.  

"O Município não vem cumprindo adequadamente as medidas dispostas na Lei Municipal n. 2.801/2018, bem como não detém qualquer política minimamente estruturada no que tange ao controle populacional de cães e gatos. Da mesma forma, não promove castrações regulares e não detém planejamento mínimo de vacinação ou controle de zoonoses", enfatiza a Promotora de Justiça no processo.  

Outros pedidos 

O MPSC ainda requer, na Ação Civil Pública, que o Município estabeleça, como condição prévia e obrigatória para a adoção ou devolução do animal ao local de resgate, a castração cirúrgica. Ainda, que o Poder Executivo estabeleça um calendário periódico de feiras de adoção - ao menos, a cada três meses, com ampla divulgação nas mídias e redes sociais. 

Por fim, solicita que o Município desencadeie programa permanente de campanha educativa com objetivo de propiciar à população a assimilação de noções de ética quanto à guarda responsável de animais domésticos, bem como da importância da castração e do controle populacional.