"A situação financeira da Fundação UNISUL vem se deteriorando ao longo dos últimos anos, e se agravou a partir de 2015/2016, gerando pendências com o fisco, com os trabalhadores e com fornecedores. A concordância com o negócio jurídico partiu da premissa do impacto negativo do fechamento da UNISUL para os alunos (cerca de 19 mil), para os trabalhadores e para economia da cidade e região", comentou o Promotor de Justiça Sandro de Araujo.
A 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão vem acompanhando a situação financeira da Universidade, um dos três negócios da Fundação Unisul, com a instauração de procedimentos quanto às prestações de contas e irregularidades por atos de gestão, sendo que o último procedimento relacionado à situação financeira foi instaurado em 2017. Apesar do contrato com a Ânima, a apuração de responsabilidades sobre irregularidades e desvios financeiros em prejuízo da Fundação UNISUL continuará.
A Fundação UNISUL possui um valor global de dívidas que passa de R$ 700 milhões. São débitos tributários, trabalhistas e por contratos firmados com instituições bancárias e fornecedores.
Para o Presidente da Fundação UNISUL, Sebastião Salésio Herdt, a parceria com o grupo Ânima é uma solução inovadora e vai permitir a reestruturação da instituição. "A Unisul irá readquirir a sustentabilidade e irá melhorar a sua performance como instituição de ensino superior. Estamos evitando uma possível falência e garantindo a continuidade da Instituição. O gesto do Ministério Público nesse processo foi de muita responsabilidade", afirma Herdt.
De acordo com o Presidente do Conselho Curador da Fundação Unisul e Prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, a parceria foi construída por diversas mãos, sempre com transparência e responsabilidade. "O atual modelo da Unisul durou 55 anos, precisava de readequação face ao cenário de mudança educacional no País. A parceria com a Ânima não irá apenas sanear a UNISUL, mas permitirá a sua organização e planejamento para os próximos 50 anos e a tornará referência de ensino superior em Santa Catarina e no Sul do Brasil."
Para avaliar a pertinência e a oportunidade do negócio jurídico, o Promotor de Justiça Sandro de Araujo contou com auxílio de grupo de trabalho formado por Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O grupo estudou minuciosamente a situação e validou a transação após obter uma série de garantias do grupo empresarial.
TRANSPARÊNCIA
A Fundação UNISUL e a empresa terão que dar total transparência para todos os atos praticados até a conclusão do negócio, permitindo que durante o período destinado à opção de compra a sociedade, os alunos e colaboradores da fundação acompanhem os destinos da UNISUL.
Durante o período de transição para o exercício da opção de compra, a gestão da UNISUL será da Fundação UNISUL, com a fiscalização dos seus órgãos internos (Conselho Curador e Conselho de Administração), e a partir da aprovação dos órgãos reguladores (CADE e MEC) a empresa proponente terá assento em comitê de gestão.
Como pontos centrais do negócio estão a manutenção dos benefícios legais de concessão de descontos e bolsas já concedidas; continuação da marca Unisul e manutenção da sede e operação da Universidade em Tubarão; quitação dos passivos trabalhistas e tributários.
A UNISUL, que já teve mais de 60 mil alunos matriculados, tem hoje cerca de 20 mil - 13 mil desse total recebem algum benefício financeiro para estudar, que vai de 10% a 100% de desconto. A Instituição tem unidades de ensino superior nas cidades de Tubarão, Araranguá, Palhoça, Florianópolis, Laguna, Imbituba, Içara e Braço do Norte. São oferecidos 114 cursos de graduação, 58 de pós-graduação, cinco mestrados e dois doutorados.
Já a Ânima é um grupo empresarial presente em cinco estados com quatro instituições: Una, Universidade São Judas, UniBH e UniSociesc.
FUNDAÇÃO UNISUL
A Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina foi instituída por lei municipal e possui personalidade jurídica de direito privado, o que lhe confere autonomia financeira, administrativa, disciplinar e patrimonial. A Fundação Unisul, que nasceu como Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina (FESSC) em 1967, mantém a universidade, a TV Unisul e o Colégio Dehon. A negociação com o grupo Ânima envolve apenas a universidade.
Todos os atos da Fundação são públicos e estão sujeitos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Embora devesse receber subvenção anual do município de Tubarão, a Fundação Unisul não é mantida pelo poder público e sim por recursos provenientes das mensalidades cobradas dos alunos. Sua finalidade é promover a educação, a cultura, o desenvolvimento social e comunitário sustentável e a difusão da tecnologia.
Por força legal (artigo 66 do Código Civil), o Ministério Público estadual tem o dever de velar pelas fundações. Velar não significa fazer a fiscalização ou o controle externo, mas cuidar para que a finalidade social da fundação seja cumprida. Sua atuação é pontual, pois a gestão e a estratégia de negócio é de responsabilidade do conselho curador da Fundação, formado pela Prefeitura de Tubarão, Câmara Municipal e representantes da sociedade civil - ACIT e CDL.
O Conselho curador é órgão máximo de gestão e de deliberação em assuntos de política administrativa e financeira da Fundação Unisul. É ele que avalia as decisões dos membros da diretoria executiva da Universidade, do Colégio Dehon e da TV Unisul. Estão submetidos ao Conselho Curador a reitoria da Universidade e os diretores do Colégio Dehon e da TV Unisul
Contas rejeitadas
O exame anual da contabilidade das fundações é uma das responsabilidades do Ministério Público. Os dados contábeis da Fundação Unisul de 2016 e 2017 foram rejeitadas pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Tubarão.
Os dados contábeis das fundações são analisados pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, que avalia a consistência das informações econômico financeiros que constam da prestação de contas. O CAT também avalia a qualidade da evidenciação contábil, ou seja, se as demonstrações contábeis estão de acordo com a realidade da entidade e com a normas brasileiras de contabilidade.