A Justiça Eleitoral deu provimento a impugnação apresentada pela Promotoria Eleitoral de Itá e indeferiu o registro de candidatura de Ari Parisotto e de Ariel Nauper Malacarne para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Xavantina, respectivamente. Ambos foram eleitos nas eleições municipais de 2020, mas tiveram uma a condenação por compra de votos mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seus diplomas foram cassados.  

Diante disso, o pleito de 2020 foi anulado uma nova eleição municipal foi agendada para 7 de maio deste ano. Entretanto, mesmo com a condenação, os dois novamente registraram suas candidaturas para prefeito e vice-prefeito e são os únicos candidatos para os cargos.   

Na peça inicial, a Promotora de Justiça Renata Bezerra Marinho de Oliveira explicou que o pedido de impugnação do Ministério Público se baseia na Lei da Inegibilidade. Isso porque a norma prevê que são inelegíveis os que forem condenados por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por captação ilícita de votos que impliquem cassação do registro ou do diploma.  

Ainda, a Promotora de Justiça ressaltou que é necessária a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito, de modo que deve ser considerada a vida pregressa de ambos, que tiveram recentemente seus mandatos cassados. "Entender em sentido contrário, seria rasgar a probidade do sistema eleitoral, uma vez que as eleições que se avizinham foram determinadas justamente diante do reconhecimento da compra de votos pelos pretensos candidatos", finalizou. 

Para o Juiz Eleitoral Douglas Cristian Fontana, restou claro, como sustentado pelo Ministério Público, que a condenação dos candidatos pelo pleno do TRE/SC por captação ilícita de sufrágio implica em reconhecer a inelegibilidade por enquadramento na alínea "J" do art. 1º, I, da LC 64/1990, como decorrência expressa da lei de inelegbilidade. 

"Oportuno e importante registar que o valor dispendido pela Justiça Eleitoral com as Eleições Municipais 2020 de Xavantina - que foram anuladas, e essa suplementar de 2023, deve ser ressarcido aos cofres públicos", completou o Magistrado.