Quem transita pela Rua José Cassias Pereira, na área central de Mafra, no Planalto Norte catarinense, enfrenta muitas dificuldades. Falta de acessibilidade, trechos sem calçadas, meio-fio quebrado, desníveis, mato alto e pedras ou buracos no passeio são algumas das situações encontradas e que atrapalham o dia a dia de pessoas com deficiência, estudantes e outros que utilizam a via.
Essa situação alertou o Ministério público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Município tomasse providências para oferecer segurança e mobilidade aos cidadãos.
Após decisão da ação do MPSC, a administração municipal fica obrigada a construir, em até 60 dias, calçadas, nos dois lados da Rua José Cassias Pereira, a partir da avenida Presidente Nereu até a rua Pioneiro Olga Preisler Pereira. A obra deve ser feita nos locais onde não há o passeio.
Ainda na decisão, o Município fica obrigado a apresentar, em 20 dias úteis, o projeto ambiental necessário para a execução das calçadas nas faixas de área de preservação permanente, nos dois lados da rua. A partir da apresentação do projeto, com ou sem aprovação, deverá concluir as obras em até 60 dias úteis.
A ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça requeria ainda que o Poder Público realizasse pavimentação e a construção de calçadas das ruas transversais do trecho citado, mas o pedido foi indeferido. Entendendo que as obras são indispensáveis para a segurança dos transeuntes em toda a área citada, a Promotoria que também atua na área da Cidadania e Direitos Fundamentais de Mafra ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em seu recurso, o Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt salientou sobre questões de acessibilidade "não se imaginava que a decisão excluísse a pavimentação parcial das ruas transversais, mas agora parece interessante lembrar, por exemplo, dos cadeirantes. Sim, como eles farão ao fim dos passeios? Deslocar-se-ão por sobre pedras britas e pedregulhos, ou terão de ir pelo asfalto, dividindo esse espaço com os carros".
Além da acessibilidade, no recurso o Promotor de Justiça invocou a proteção estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece no artigo 70 que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente".
Além disso destacou que "a proteção das crianças e adolescentes não está resguardada apenas com a construção das calçadas, sendo indispensável o revestimento das ruas transversais desse trecho para evitar a solução de continuidade das calçadas".
No início de novembro, acatando os argumentos do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o município de Mafra realize no prazo de 60 dias, a construção das calçadas e a pavimentação das ruas transversais à via José Cassias Pereira.
Em caso de descumprimento dos prazos, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 100 mil. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo para Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).