O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem por ameaça e violência psicológica contra a mulher. Agora ele é réu em uma ação penal pública. O denunciado já havia sido preso em flagrante e agora está preso preventivamente. Ele é reincidente em crimes de violência doméstica e já possui sentenças transitadas em julgado por outros crimes.

Ele progrediu para o regime aberto em 28 de setembro deste ano, ganhando o direito de passar as noites em casa. No dia seguinte, ele mandou a companheira retornar para casa até determinado horário, mas não foi atendido. Por conta da negativa, além de mandar mensagens e áudios ameaçadores, ele começou a enviar vídeos à mulher, pelo WhatsApp, quebrando os eletrodomésticos dela.

Foram cinco vídeos mostrando a destruição de uma TV de 43 polegadas, de uma chaleira elétrica, de uma cafeteira, de uma batedeira e de um liquidificador. Em todos eles, o réu ofendeu, xingou e ameaçou a vítima de morte caso ela o denunciasse.

No entanto, a mulher seguiu as orientações legais e acionou a Polícia Militar. O homem chegou a fugir de carro quando percebeu a chegada da viatura, mas retornou para casa e foi preso em flagrante, visivelmente alcoolizado.

A Promotora de Justiça da 10ª Promotoria da Comarca de Lages, Laura Ayub Salvatori, adicionou os vídeos e as mensagens à denúncia e requereu a restituição de R$ 4.482,59 para a reparação dos danos materiais, mais um valor por danos morais.

"Esse homem manipulou e constrangeu a própria companheira, causando sérios prejuízos à sua saúde psicológica. A própria vítima relatou diversos sintomas negativos que sente por conta da conduta abusiva do parceiro. Ela ainda estava pagando as parcelas da TV e teve que assistir a um vídeo do aparelho sendo quebrado, além de outros objetos. O Ministério Público está tomando as providências cabíveis para garantir que ele não volte a cometer esses atos", diz a Promotora de Justiça.

A denúncia já foi recebida pelo juiz responsável.

Saiba mais

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, com palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto ou grave.

O crime de violência psicológica contra mulher está previsto no artigo 147-B do Código Penal e consiste em causar dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica, o que pode ocorrer por meio de constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.