Justiça atende ao MPSC e concede liminar que bloqueia bens de servidor contratado como Secretário Municipal para trabalhar de motorista escolar em Presidente Nereu

Em ação civil por ato de improbidade, a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul pediu, em tutela de urgência, o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento aos cofres municipais do valor aproximado de R$ 42 mil recebidos de forma ilegal gerando o enriquecimento ilícito do servidor. O valor corresponde à diferença acumulada dos salários de Secretário Municipal - cargo para o qual ele foi contratado pelo Prefeito Municipal - e dos salários de motorista de transporte escolar - função que era de fato exercida pelo servidor.