A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a prisão preventiva de 10 supostos integrantes de uma organização criminosa neonazista, que haviam sido soltos em 7 de abril. Todos os 10 mandados de prisão preventiva já foram cumpridos.
Os réus são acusados pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital de associação para o fim específico de cometer crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Oito dos integrantes haviam sido presos em flagrante em novembro de 2022, ao participarem de um encontro do grupo em São Pedro de Alcântara, e outros dois em maio deste ano, com a continuidade das investigações realizadas pela Polícia Civil.
As investigações demonstraram que o grupo possuiria ligação com uma organização mundial, com ideais de supremacia branca, racistas e xenófobos. Segundo o apurado, quatro dos presos seriam do primeiro escalão da organização criminosa, com funções como secretário, tesoureiro e porta-voz.
Porém, no início de abril, o Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, concluiu que a liberdade dos réus não oferecia perigo concreto à sociedade e determinou a soltura dos presos.
Para a 40ª Promotoria de Justiça, no entanto, a periculosidade dos acusados seria evidente, pois integrariam uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com a finalidade de promover discurso de ódio, racismo e idolatria ao nazismo, com veiculação da cruz suástica, agindo em diversos Estados da Federação, angariando membros com o mesmo propósito, inclusive com cobrança de mensalidade em favor do grupo.
Além disso, um dos acusados já foi preso em flagrante por porte ilegal de arma; outro foi condenado por tentativa de homicídio no Rio Grande do Sul e estava com tornozeleira eletrônica; e outro é investigado por um homicídio no Paraná.
Destaca-se ainda que apenas duas semanas antes do relaxamento das prisões pelo Juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrados por dois dos réus, por entender que a manutenção da segregação é efetivamente necessária para a garantia da ordem pública, tendo em conta a gravidade das condutas.
"Nesse contexto, é inegável a periculosidade dos recorridos, assim como evidente que as medidas cautelares diversas da prisão fixadas serão insuficientes para frear a atuação criminosa do grupo, que atua principalmente pela rede mundial de computadores e muito provavelmente pelas profundezas da internet (deepweb e darkweb), onde as chances de identificação e controle são mínimas", concluiu o Tribunal de Justiça ao deferir o restabelecimento das prisões preventivas.