A Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de garantir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os pacientes da Comarca de Balneário Camboriú que necessitarem de colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia.

Em sessão virtual que se estendeu de 9/8/2022 a 15/8/2022, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Santa Catarina questionando a eficácia ergo omnes obtida por meio de recurso do MPSC em uma ação civil pública da Comarca de Balneário Camboriú.

Com isso, na prática, o SUS deverá fornecer o atendimento a toda a pessoa que precisar do mesmo tipo de procedimento cirúrgico para a colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia na Comarca de Balneário Camboriú, bastando, para isso, que o tratamento seja prescrito por um médico credenciado.

Entenda o caso

Na sentença de 1º Grau dessa ação, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPSC e determinou ao Estado a obrigação de fornecer o procedimento requerido apenas aos pacientes citados na inicial.

Diante disso, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que a decisão contrariava o artigo 16 da Lei n. 7.347/85 (a Lei da  Ação Civil Pública) que diz que os efeitos da sentença civil, em casos como este em questão, "fará coisa julgada erga omnes (que vale para todos), nos limites da competência territorial" do juízo que a proferiu.

No entanto, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal do Justiça negou provimento ao recurso do MPSC, mantendo os efeitos da sentença restritos aos pacientes nominados na inicial.

Assim, o Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs o  Recurso Especial n. 1967457, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A Primeira Turma do STJ acolheu e deu provimento ao recurso interposto pelo MPSC, reconhecendo que o efeito erga omnes de ação civil pública "prescinde de análise probatória, bem como que aqueles que não fizeram parte da relação processual devem comprovar que se enquadram na mesma condição" dos pacientes relacionados na inicial  para concessão do tratamento médico objeto da referida ação.