O Tribunal do Júri da Comarca de Palmitos acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que matou a companheira afogada. O Conselho de Sentença concluiu que o réu praticou um homicídio quadruplamente qualificado por feminicídio, motivo torpe, emprego de asfixia (afogamento) e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele terá de cumprir 19 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.  

Conforme a denúncia, na noite de 13 de janeiro de 2022, em um camping localizado às margens do Rio Uruguai, após uma discussão, o réu desferiu uma paulada na cabeça da vítima, que ficou desacordada. Na sequência, ele a arrastou e arremessou o corpo no rio. A mulher morreu em decorrência do ferimento na cabeça associado ao afogamento.  

De acordo com o apurado durante a instrução, o crime foi cometido porque o homem nutria um sentimento de posse pela companheira e não aceitava o fato dela querer terminar o relacionamento. Testemunhas relataram no processo que ela teria comentado que o réu era muito agressivo, por isso queria se separar, e estaria, inclusive, procurando um local para morar. 

O Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última terça-feira (21/3).  

Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.