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"Hoje, aqui em Blumenau, fizemos o fechamento dessa grande caminhada pelas regiões em que os Seminários Regionais Eleitorais passaram. A proposta foi levar informações qualificadas pelos nossos especialistas em Direito Eleitoral, principalmente, neste momento, aos pré-candidatos e aos eleitores. A nossa preocupação é prevenir condutas equivocadas, evitando dissabores", disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça André Teixeira Millioli, na abertura do evento em Blumenau.

Confira as fotos do encontro.

No auditório da AMVE, 130 pessoas, na maioria pré-candidatos à eleição de 2024, bem como advogados e servidores da Câmara de Vereadores de Blumenau, puderam ouvir os especialistas e levar uma gama de conhecimento para a corrida às urnas no pleito de 6 de outubro. Assuntos como prestação de contas, condutas vedadas ao agente público durante a campanha, convenções partidárias, registro de candidatura, cota de gênero para candidaturas femininas, financiamento de campanha e violência política de gênero foram abordados.

Durante dois meses, servidores e membros do MPSC, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), da Procuradoria Regional Eleitoral e os seis palestrantes - especialistas em Direito Eleitoral - percorreram 2.800 quilômetros, completando 102 horas de palestras para preparar a sociedade catarinense para a escolha dos candidatos ao pleito municipal. Os últimos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 5.661.733 eleitores em Santa Catarina devem votar nas eleições municipais de 2024 no primeiro turno, nos 295 municípios. A população de Blumenau ainda pode enfrentar o segundo, assim como Florianópolis e Joinville.

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A iniciativa dos Seminários Regionais Eleitorais partiu do MPSC, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a Escola de Magistratura de Santa Catarina, além do apoio da Federação de Consórcios e Associações de Municípios de Santa Catarina.

Para o Procurador Regional Eleitoral Claudio Vicentim Cristani, os Seminários Regionais Eleitorais foram além das expectativas, com a participação intensa tanto na parte da manhã como à tarde. Ele destaca a participação do público externo com o interesse pelos temas abordados, principalmente os pré-candidatos. "Eles vieram buscar esclarecimentos para que as eleições ocorram da melhor forma possível, em harmonia, que o processo democrático seja respeitado e que nas urnas a vontade popular seja efetivada", relatou.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC, Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, foi uma jornada longa pelo estado, mas as experiências foram fantásticas e diferentes com cada público e em cada comunidade. "O importante é que, em cada local, as perguntas formuladas pelos eleitores e pré-candidatos contribuíram com a realização deste projeto, um projeto que tem como base a construção de um diálogo entre o Ministério Público, as instituições parceiras e a comunidade em geral. E isso, sem dúvida, acaba gerando conteúdo muito importante e que contribuirá com uma eleição mais tranquila e democrática", avaliou.

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Linha do tempo

10 de maio / Florianópolis

Violência política de gênero

Na abertura dos seminários, em Florianópolis, o tema abordado foi a violência política de gênero. A Procuradora da República Raquel Branquinho, que é diretora da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate da Violência Política de Gênero, da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, falou sobre a questão. Ela explicou que a lei trata de forma ampla e plural a violência política de gênero, o que antes acontecia de uma forma dispersa, ao incluir no Código Eleitoral o artigo 326-B, o qual considera crime punível com prisão de um a quatro anos. 

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14 de maio / São Miguel do Oeste

Convenções partidárias

O tema foi discutido na segunda etapa dos Seminários Regionais Eleitorais, em São Miguel do Oeste. Para as eleições de 2024, entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para que ocorra a deliberação sobre coligações e a escolha de candidatas e candidatos às prefeituras e aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O Secretário Judiciário do TRE/SC, Maximiniano Simões Sobral, que é especialista no assunto, destacou o que deve ser debatido em uma convenção partidária. 

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15 de maio / Chapecó

Registro de candidatura

Esse foi um dos temas principais do terceiro encontro, realizado em Chapecó no dia 15 de maio. Durante a sua fala, o Secretário Judiciário do TRE/SC, Maximiniano Simões Sobral, explicou os requisitos para ser candidato: ter nacionalidade brasileira, ser eleitor no município, ter filiação partidária, comprovar ser alfabetizado, ter a idade mínima exigida para o cargo (18 anos para vereador e 21 para prefeito) e apresentar toda a documentação exigida. Depois de definidos os candidatos nas convenções partidárias, as legendas têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para requerer o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Aos pré-candidatos, Sobral fez algumas recomendações: "Antecipem toda a documentação ao partido. Por quê? Para quando a campanha começar, você estará única e exclusivamente dedicado à campanha eleitoral. E acompanhem os pedidos de vocês. Eu sei que muitos não têm familiaridade, talvez, de consultar o site do Tribunal, mas perguntem ao partido, questionem se está tudo certo", enfatizou.  

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16 de maio / Joaçaba

Cota de gênero para candidaturas femininas

A cota de gênero foi um dos assuntos relevantes na etapa de Joaçaba. A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê o mínimo de 30% para candidaturas femininas, e o Secretário Judiciário do TRE/SC, Maximiniano Simões Sobral, alertou sobre o perigo das chamadas candidaturas "laranjas", registradas apenas para cumprir a cota. "Essa matéria tem sido amplamente debatida nos tribunais, demandando uma grande responsabilidade para os partidos políticos. As candidaturas precisam ser viáveis, pois os órgãos fiscalizadores estão atentos e as consequências são severas", disse.

Nesse dia, o TSE aprovou a Súmula 73, que trata justamente da fraude à cota de gênero. O objetivo da medida é padronizar as ações da Justiça Eleitoral, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. 

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27 de maio / Itajaí

Financiamento de campanha 

Um dos destaques da etapa da região de Itajaí do Seminário Regional Eleitoral foi o financiamento de campanha, tema abordado pela Secretária de Auditoria do TRE/SC, Denise Schlickmann. A servidora trouxe aos participantes dados importantes. O Brasil tem R$ 4,9 bilhões disponíveis do fundo especial de financiamento de campanha. Há também recursos do fundo partidário, mas que dependem da intenção do partido em aplicar, motivo por que não é permitido estimar o valor. Pessoas físicas também podem doar até 10% dos rendimentos que declararam no ano anterior ao da eleição. O candidato também pode utilizar recursos próprios, até o limite de 10% do valor máximo de gastos previstos para o cargo.

São exigidos o requerimento do registro de candidatura e a abertura de uma conta bancária específica. Aos pré-candidatos, a legislação eleitoral só prevê a possibilidade de gastos com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e a arrecadação de recursos com financiamento coletivo por intermédio das "vaquinhas virtuais". 

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28 de maio / Joinville

Condutas vedadas a agentes públicos nas campanhas eleitorais

Em Joinville, as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais foi um dos debates da etapa dos seminários no Norte do estado. O coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, o Promotor de Justiça Pedro Roberto Descomain, que ministrou a palestra, citou o artigo 73 da Lei das Eleições, norma em que estão estabelecidas algumas das proibições aos agentes públicos para que a igualdade de oportunidades entre candidatos não seja prejudicada. 

Ele pontuou que é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo para comitês eleitorais de candidatos, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal. "A lei não impede que servidor em licença, desde que fora do horário laboral ou em férias, possa participar de campanha eleitoral, mas apenas se o desejar, não podendo ser obrigado a isso", explicou.  

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29 de maio / Mafra

Condutas vedadas no ano eleitoral

O coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, discorreu sobre a cessão e o uso de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública a candidatos, partidos políticos e coligações e sobre a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta para trabalhar em comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação durante o horário normal de expediente. Foi abordada, ainda, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público para beneficiar candidatos, entre outros pontos vedados no artigo 73 da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Promotor de Justiça, que também atua na área eleitoral, explanou que, nos três meses que antecedem o pleito, fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. "A lei traz uma ressalva em relação ao repasse de recursos. Aqueles destinados para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública podem ser repassados aos entes definidos na norma", explicou Decomain.  

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4 de junho /Araranguá

Prestação de contas

No Sul do estado, a prestação de contas dos candidatos foi um dos assuntos de destaque. O tema foi abordado pela Secretária de Auditoria do TRE/SC, Denise Goulart Schlickmann. Segundo ela, o que tem se buscado com os seminários é debater todo o processo eleitoral, já que, por vezes, as pessoas que se candidatam têm preocupações pontuais com situações como a propaganda eleitoral ou a busca de votos e esquecem outras questões importantes que podem afetar posteriormente o mandato, como a correta prestação de contas.

"Na palestra nós falamos sobre o prazo para prestação, o processamento das contas, sobre a necessidade de prestar as contas parciais em setembro antes da prestação final em outubro. Também falamos sobre os relatórios financeiros de campanha, o julgamento, as categorias de julgamento, sanções aplicáveis a candidatos, partidos políticos e possibilidades de recursos", relatou Denise.   

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5 de junho / Criciúma

O que é permitido nas propagandas eleitorais

Na continuação dos seminários no Sul do estado, a propaganda eleitoral foi um dos temas debatidos em Criciúma. A legislação regulamenta a veiculação de qualquer tipo de propaganda, incluindo a que ocorre fora da internet. O início das propagandas só é permitido a partir de 16 de agosto. A distribuição de santinhos, por exemplo, é permitida e está incluída na regra que trata da distribuição de material gráfico e propaganda por material impresso. Essas atividades são permitidas até a véspera das eleições - que neste ano, é 5 de outubro.

Merecem atenção dos candidatos, ainda, as demais formas de propaganda. É permitido, por exemplo, o uso de carros de som, mas apenas em passeatas, carreatas e caminhadas, o que pode ocorrer até a véspera do dia de votação e respeitando a distância mínima de 200 metros das sedes de poderes públicos, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Outro tipo de propaganda que gera dúvidas em candidatos e eleitores é o uso de adesivos em automóveis e bens particulares. Isso é permitido, desde que de forma espontânea e com adesivos que não ultrapassem meio metro quadrado. 

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6 de junho / Tubarão

Propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet foi destacada para os participantes da etapa dos Seminários Regionais Eleitorais em Tubarão. Assim como em todas as etapas de uma campanha eleitoral, as propagandas na internet precisam seguir a legislação. Entre as informações repassadas, destaca-se o início da divulgação de propagandas, que só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, os pré-candidatos podem produzir conteúdo na internet, desde que neles não haja pedidos de voto ou de não voto. É possível divulgar propostas, apontar problemas, apresentar soluções, podendo, inclusive, fazer o impulsionamento dessas publicações na internet, desde que seja contratado e pago pelo próprio pré-candidato, mas, na pré-campanha, não se pode fazer pedido de voto, seja ele direto ou indireto. 

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2 de julho / Lages

Uso da inteligência artificial na campanha

A antepenúltima etapa dos Seminários Regionais Eleitorais ocorreu em Lages. Um dos assuntos tratados foi a regulamentação do uso da inteligência artificial na campanha. Pela primeira vez na história, o TSE permitirá o uso dessa tecnologia na propaganda de candidatos, partidos, coligações e federações, mas existem regras a serem seguidas, e quem desrespeitá-las estará sujeito a sofrer sanções legais, como a cassação do registro da candidatura.

Quem falou sobre o tema foi o professor da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina Mauro Antônio Prezotto. "O TSE regulamentou o uso da inteligência artificial nas eleições municipais deste ano através de uma alteração na Resolução n. 23.610/2019, mas esse mesmo dispositivo legal estabelece regras claras que precisam ser cumpridas à risca, caso contrário o responsável pelo conteúdo poderá responder por abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação", explicou. 

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3 de julho / Rio do Sul

Prestação de contas da campanha

Tema que gera dúvidas entre os candidatos, a prestação de conta da campanha foi reforçada no penúltimo encontro dos seminários, realizado em Rio do Sul. Segundo a Secretária de Auditoria do TRE/SC, Denise Schlickmann, há uma preocupação da Justiça Eleitoral sobre a aplicação irregular de recursos nas candidaturas dos grupos minoritários, que são de mulheres e de pessoas da população negra. Os recursos liberados têm que ser usados por candidatos ou em seu benefício. "É muito importante fazer essa fiscalização e que essas candidaturas sejam reais, que recebam de fato e utilizem esses recursos, prezando pela prestação de contas. A Justiça Eleitoral vem penalizando de uma maneira bastante grave, que por vezes gera a cassação de toda a chapa, quando nós temos candidaturas fictícias ou 'laranja'. Um exemplo são as mulheres que entram numa chapa apenas para cumprir os 30% obrigatórios de candidaturas do sexo feminino e não são financiadas, não participam efetivamente da campanha. Os recursos são obrigados a serem devolvidos ao Tesouro Nacional, com as devidas correções, assim que as contas são julgadas", explicou.    


Rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça André Teixeira Millioli e o Procurador Regional Eleitoral do TRE/SC Claudio Vicentim Cristani fazerem um balanço dos seminários.

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