Caso o cidadão se recuse a se submeter às exigências - que incluem também o uso de máscara e descontaminação das mãos com álcool em gel - deverá utilizar as formas de atendimento virtual disponibilizadas pelo Ministério Público catarinense.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) editou portaria conjunta com novo protocolo sanitário de proteção contra a covid-19 para acesso às suas dependências. A principal novidade é a exigência de comprovante de vacinação ou exame recente negativado, além da descontaminação das mãos com álcool em gel e o uso permanente de máscaras.
A Portaria Conjunta n. 35/2022, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPSC, é aplicada a todos os cidadãos e também a membros, servidores, estagiários, voluntários e funcionários terceirizados do Ministério Público catarinense.
De acordo com a portaria, para acesso às dependências do Ministério Público será necessária, para maiores de 18 anos de idade, a apresentação de comprovante de vacinação físico ou digital contra a Covid-19, emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação de cada dose da vacina, o lote e o nome do produtor do imunizante. Caso não possa comprovar a vacinação, será exigida a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.
A recusa a se submeter a qualquer das exigências, incluindo a descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º e a utilização permanente de máscara de proteção facial, impedirá a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências das unidades do Ministério Público. Neste caso, o cidadão receberá informações sobre todas as formas de atendimento virtual disponibilizadas pela Instituição, a fim de assegurar o pleno acesso aos serviços do Ministério Público de Santa Catarina.