Foi julgada procedente uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para demolição de uma casa construída ilegalmente em Unidade de Conservação de proteção integral e em área de preservação permanente (APP) no Morro da Cruz, em Florianópolis. A decisão judicial também determina a recuperação da área degradada. Esta ação é uma das 14 ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital por construções irregulares Parque Natural Municipal do Morro da Cruz.

Na ação, o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo demonstra que a casa com cerca de 42m² foi edificada em 2012 de forma ilegal e clandestina, sem qualquer autorização administrativa (aprovação de projeto de construção, alvará de construção, etc.) ou ambiental.

Na ocasião, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) notificou a responsável pela obra, uma vez que o local se caracteriza como área de preservação permanente de topo de morro, por situar-se no terço superior da encosta.

Porém, mesmo autuada, a obra teve continuidade e até hoje a casa em madeira, com banheiro em alvenaria, continua no lugar - uma extensão da Rua Custódio Fermino Vieira, na região da Caieira do Saco dos Limões, inserida no Parque Natural Municipal do Morro da Cruz.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou que os proprietários promovam a demolição do imóvel no prazo de 180 dias, apresentando projeto de recuperação da área degradada no mesmo prazo, para ser aplicado nos 180 dias seguintes.

A sentença também determina que o Município de Florianópolis e a FLORAM fiscalizem seu cumprimento, e caso os proprietários não cumpram o estabelecido, que os órgãos públicos façam a demolição e recuperação da área de preservação permanente - uma vez que construção da casa só se efetivou em função da omissão do Poder Público. A decisão é passível de recurso.

Esta é uma das 14 ações ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça a partir de uma vistoria realizada no Parque Natural Municipal do Morro da Cruz em 2019 pela FLORAM a pedido do Ministério Público.

Em todas elas o Promotor de Justiça requer a demolição das obras construídas ilegalmente, uma vez que não são passíveis de regularização, e a recomposição do meio ambiente, pois as casas clandestinas, além de estarem nas áreas dos Parques, ainda se localizam em áreas consideradas de preservação permanente.