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A Câmara dos Vereadores do Município de Taió acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que se abstivessem de votar o Projeto de Lei Complementar n. 10/2022, que tem por objetivo instituir a lei de parcelamento, ocupação e uso do solo para fins urbanos no município. 

O Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves fez a recomendação após observar a ausência da participação popular na discussão do projeto, como determina a Constituição do Estado de Santa Catarina, a qual prevê a realização de audiências públicas em temas como esse. Além disso, alguns dos artigos e propostas do projeto contrariavam leis federais e estaduais, o que implicava em menor proteção ao direito urbanístico e ao meio ambiente. 

De acordo com o MPSC, leis que dizem respeito ao parcelamento do solo são muito importantes, pois regulamentam o crescimento da cidade, determinando, por exemplo, como serão divididos os terrenos do município e as reservas de área verde. Por isso é tão essencial a participação da sociedade na discussão do projeto. 

A falta de planejamento urbano afeta diretamente a população da própria cidade e também dos municípios vizinhos. O crescimento ordenado garante escolas, postos de saúde e água potável, evita problemas como a falta de iluminação pública e de esgotamento sanitário, além de garantir outros direitos e serviços públicos básicos.  

O parcelamento irregular ou sem planejamento do solo e as construções irregulares podem causar alagamentos, poluição dos cursos d'água e transtornos na mobilidade urbana. 

O projeto, que já havia sido aprovado em primeira votação na Câmara, será devolvido para o Poder Executivo de Taió, que analisará as alterações recomendadas pelo MPSC e dará novo encaminhamento para o documento.