Era janeiro de 1999 quando o dólar disparou e subiu mais de 60% em apenas 30 dias. Na época, muitos consumidores tinham contratos de financiamento de veículos indexados pelo dólar, e viram as prestações subirem abruptamente na mesma proporção.

Agora, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) naquele mesmo 1999, que ainda tramita em segundo grau, três instituições financeiras se comprometeram a rever os índices dividindo o reajuste com os consumidores.

As três instituições - Dibens Leasing (por si e na qualidade de sucessora de Bandeirantes Arrendamento Mercantil e Unibanco Leasing), Itaú Leasing e Banco Itaú Veículos - aceitaram os termos propostos pela 29ª Promotoria da Justiça da Comarca da Capital e firmaram acordo judicial, já homologado pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, a ação teve sentença favorável ao pleito do MPSC, mas as 19 empresas recorreram, impedindo o cumprimento da sentença. Com o acordo, o processo foi extinto em relação às quatro instituições, seguindo contra as demais.

Na composição, as três empresas se comprometeram a seguir o que a jurisprudência já pacificou em relação aos contratos da época indexados pelo dólar: o reajuste não pode ser inteiramente suportado pelo consumidor, mas sim ser dividido em partes iguais entre este a instituição financeira.

Destaca o Promotor de Justiça, também, a incidência no caso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em seu art. 6º dispõe como direito básico do consumidor: "V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

As financeiras que firmaram o acordo se comprometeram, ainda, a destinar R$ 200 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), como forma de ressarcir a sociedade pelos danos causados. Os recursos serão utilizados para financiar projetos de interesse da coletividade.

A revisão dos valores das prestações é válida para os contratos firmados em Santa Catarina, mas não é automática. É válida para os consumidores que não firmaram acordos individuais - seja judicial ou extrajudicial - não solucionaram sua questão por meio de decisão em ação judicial individual e que se manifestem expressamente em resolver a questão. Qualquer descumprimento do acordo pelas empresas gera multa diária de R$ 1 mil por situação.

O Promotor de Justiça destaca a importância da composição, pondo fim a uma demanda judicial que já dura 23 anos, e informa que busca, da mesma forma, uma solução negociada com as demais instituições financeiras partes no processo. "A ideia levada a efeito nesta Promotoria de Justiça é privilegiar, sempre quando possível, a solução pacífica dos conflitos, com uma atuação ministerial sustentável e resolutiva", considera Mendonça Neto.