A Câmara de Vereadores de Planalto Alegre firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina e cancelou o concurso público n. 01/2022 na tarde desta terça-feira (11/10). A contratação da empresa organizadora do certame ocorreu mediante procedimento de dispensa de licitação e por valor muito abaixo do mercado.  

Os valores referentes à taxa de inscrição devem ser devolvidos a todos os inscritos no certame, independentemente dos candidatos requererem o estorno.  

Entenda o caso  

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó - que atua na área da moralidade administrativa - recebeu, na data de ontem (10/10) a informação de que o Presidente da Câmara de Vereadores de Planalto Alegre, Paulo Rohrbek, solicitou a contratação de serviços de empresa especializada para organização, planejamento e realização de concurso público. Porém, após solicitação de orçamentos, efetuou a contratação da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda., mediante procedimento de dispensa de licitação e por módicos R$ 3,4 mil.  

"O valor da contratação deveria servir para cobrir as despesas de confecção de questões inéditas, locação de salas, impressão de provas e gabaritos, contratação de fiscais para aplicação das provas, estudo e análise de eventuais recursos e, além de tudo isso, garantir o lucro da contratada, seguindo a lógica do serviço privado. Por qual razão alguma empresa operacionalizaria um concurso por esse valor? O lucro deveria vir de algum lugar, e seguramente não seria do valor da contratação. Assim, diante da incompatibilidade do valor da contratação e da questionável idoneidade da empresa, circunstâncias que conduziram à necessidade de apurar possível frustração, em ofensa à imparcialidade, ao caráter concorrencial do concurso público 01/2022, da Câmara Municipal de Planalto Alegre, em menos de 24 h instauramos o procedimento, realizamos reunião com o Presidente da Câmara e com a Assessoria Jurídica do Poder Legislativo e propusemos o TAC", ressalta. 

Barbiero relata ainda que, em reunião realizada com a Assessora Jurídica da Casa Legislativa e com o Presidente da Câmara de Vereadores, chegou-se à conclusão de que, visando resguardar o patrimônio público e a moralidade administrativa, o contrato administrativo e o procedimento de dispensa de licitação deveriam ser revistos. 

Outras medidas que devem ser adotadas pela Câmara de Vereadores  

Além de rever a contratação da empresa Rhema Concursos e concluir pela sua anulação, ao assinar o TAC, a Câmara de Vereadores se comprometeu em implementar outras cautelas para terceirizar a operacionalização do concurso público, como exigir da pessoa jurídica organizadora que torne público o nome dos integrantes da banca instalada, com a respectiva formação acadêmica, impor a necessidade de confecção de questões em número e grau de dificuldade condizentes com a complexidade dos cargos que serão providos e, por fim, determinar que a pessoa jurídica organizadora confeccione pelo menos três tipos de prova para cada cargo, todas com questões idênticas, mas embaralhadas, de forma que a ordem das questões e o respectivo caderno somente sejam conhecidos pelo candidato no momento da realização da prova. 

Outros casos em SC 

Em rápida pesquisa na internet, é possível identificar que os Municípios de Papanduva e de Antônio Carlos e a Câmara de Vereadores de Monte Castelo, recentemente acataram recomendação do MPSC e suspenderam concursos públicos que teriam a mesma empresa organizando o certame, a Rhema Concursos Públicos Ltda.


Rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, que explica mais sobre o caso.

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