Um ano depois de tirar a vida da companheira, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado ¿ motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Os jurados acataram integralmente a tese defendida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul. O réu foi condenado, ainda, por posse e porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, sem, autorização e em desacordo com determinação legal.
A sentença para esses dois delitos fora de três anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 15 dias-multa, equivalente ao valor de R$ 606,00, pelo porte e um ano e dois meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa, no valor de R$ 444,40, pela posse de arma e munições.
Conforme descreve a denúncia do MPSC, na noite de 26 de janeiro de 2022, durante o deslocamento entre o Bar e Lanchonete Rio da Luz, no bairro Rio da Luz, e o Bar da Karina, no bairro Rio Cerro I, em Jaraguá do Sul, o acusado portava e transportava um revólver calibre nominal .32 Special CTG, carregada com seis cartuchos , além de outras quatro munições de calibre 32, intactas, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Na sequência, por volta as 21 horas, na parte externa do estabelecimento denominado "Bar da Karina", com o propósito de atingir mulher por razões de condição de sexo feminino, com quem mantinha relacionamento amoroso, e em razão desta dizer que chamaria a policia se estivesse sendo ameaçada por ele, portanto por motivo torpe, o acusado desferiu um disparo de arma de fogo pelas costas da vítima, atingindo-a na região posterior da cabeça, portanto, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vitima, causando-lhe, em decorrência os ferimentos, a sua morte. Logo após tirar a vida da companheira, o réu fugiu do local na posse da arma de fogo utilizada para tirar a vida da vítima sendo depois abordado por policiais militares e preso em flagrante em via pública.
Ao ser preso, foi conduzido pelos policiais até a sua residência, no bairro Rio da Luz. No local, foram encontradas armas de grande calibre e munição sem autorização para uso e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, sustentou "que o crime foi praticado por motivo torpe, que a vítima não teve chance de se de fender e, ainda, que o réu praticou o crime de homicídio qualificado pela condição de sexo feminino, prevalecendo da relação íntima de afeto que ele possuía com a vítima".