Quando aplicar a um adolescente medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, o Magistrado deve, na própria decisão, requisitar à Central de Vagas do Departamento de Administração Socioeducativo (DEASE) a respectiva vaga no sistema socioeducativo, e não determinar, de plano, para qual unidade o adolescente deve ser encaminhado. Esse é o teor da decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em mandado de segurança impetrado em função de reiteradas sentenças que não faziam essa requisição.

A Central de Vagas no Sistema Socioeducativo é fruto de articulação entre MPSC, TJSC e Poder Executivo para evitar a superlotação e otimizar a concessão de vagas nas unidades de Santa Catarina. A iniciativa inovadora conseguiu zerar a fila para internações em Santa Catarina e embasou, inclusive, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que em todos os estados deve ser criada uma semelhante.

A resolução do CNJ estabelece que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa. De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas - para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída.

Em Santa Catarina, a Central de Vagas permitiu organizar o sistema, otimizar e dar racionalidade à concessão das vagas, priorizando inicialmente os casos mais graves, evitando a superlotação e garantindo também a regionalização, para que o adolescente permaneça o mais próximo de sua família. Também resultou em um painel de BI, disponível no MP em Dados e alimentado diariamente, que permite gerar estatísticas que possibilitaram o avanço das políticas públicas por meio dessas evidências.

O mandado de segurança foi impetrado pela 17ª Promotoria de Justiça em função da resistência do Magistrado da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville em recorrer à Central de Vagas ao prolatar a sentença, fazendo com que alguns adolescentes permanecessem em centro para internação provisória - destinados a internação por no máximo 45 dias - mesmo havendo vagas no CASE de Joinville ou de outras regiões.

No Mandado de segurança, o Ministério Público sustenta que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - editada a partir da experiência exitosa da Central de Vagas catarinense, fruto da articulação do MPSC - orienta à magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa adequada.

Para a Promotoria de Justiça, a permanência em CASEP após a sentença causa, ainda, prejuízos ao desenvolvimento do adolescente que praticou ato infracional, além de sobrecarregar os trabalhos realizados na própria instituição. Nos CASE, por outro lado, são oferecidas melhores condições de acomodação, aprendizagem, atendimento médico, convivência e segurança.

Na decisão unânime pela concessão do mandado de segurança, a 4ª Câmara Cível do TJSC considerou nítido que a sistemática adotada na Comarca de Joinville subverte a lógica organizacional do controle de vagas escolhida pelo CNJ e pela própria Secretaria Estadual de Administração Prisional e Socioeducativa, e que a manutenção de adolescentes com sentença para internação definitiva em CASEP não se coaduna com as diretrizes do melhor interesse e da proteção integral.

A decisão é passível de recurso.