O adolescente que atacou o vizinho com um pedaço de madeira terá de cumprir medida socioeducativa de internação. O caso foi registrado em janeiro deste ano em um município da Comarca de São Lourenço do Oeste.  

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou contra o adolescente pela prática de atos infracionais equiparados à contravenção penal de perturbação do sossego alheio, e equiparados aos crimes de ameaça, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e lesão corporal leve.  

Conforme a sentença, publicada nesta sexta-feira (23/2), a manutenção da medida de internação deverá ser reavaliada a cada seis meses.  

Entenda o caso  

De acordo com a representação do MPSC, entre a noite do dia 8 de janeiro e a madrugada do dia 9 de janeiro, o adolescente, acompanhado do primo ¿ um rapaz de 19 anos-, passou a noite e a madrugada fazendo uso de bebidas alcoólicas e ouvindo música alta.  

Em razão do som alto vindo do local ¿ um porão -, os dois perturbaram o sossego dos vizinhos, pois o volume alto impossibilitou as pessoas de dormirem durante o repouso noturno, que acionaram a Polícia Militar para cessar o incômodo. 

Já pela manhã, por volta das 6h20, o adolescente e seu primo foram até a parte de cima da residência, acreditando que o casal que mora no andar superior tivesse sido responsável por chamar a Polícia Militar, e começaram a ameaçar os vizinhos, dizendo "vamos pegar os caguetas".  

Nisso, teve início uma discussão e os agressores partiram para cima do casal, que entrou na residência e trancou a porta. Porém, munido de um pedaço de madeira, o adolescente começou a desferir golpes no veículo do casal, que estava estacionado no pátio. 

Na sequência, o adolescente e seu primo arrombaram a porta da casa, entraram e causaram danos numa televisão, cortaram o cano do botijão de gás e atearam um princípio de fogo, que gerou uma marca de queimadura na parede da residência. 

Então, os dois encurralaram o homem em um dos quartos e entraram em luta corporal. O rapaz, com um caco de vidro de uma garrafa quebrada, desferiu golpes na vítima, que havia caído sobre a cama do quarto. No mesmo momento, o adolescente, munido de um pedaço de madeira, desferiu uma paulada na cabeça da vítima.  

Após um único golpe, o adolescente cessou a agressão. O ato infracional foi praticado com desistência voluntária, pois o adolescente, durante o fato, desistiu de consumar o homicídio e parou de bater na vítima. Por esse motivo, ele responde apenas pelos atos que efetivamente praticou. 

Já o adulto foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva. Ele responde a uma ação penal pela prática de tentativa de homicídio.  

As medidas socioeducativas visam à recuperação do adolescente 

Ao prever medidas socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o adolescente ao qual se atribui a autoria de ato infracional por meio da execução de ações sociopedagógicas. 

O ato infracional é a conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção. Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e ao contexto que o originou.  

A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como nesse caso; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. 

Ao aplicar a medida, a Justiça não fixa o prazo de internação. O prazo máximo admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é de três anos, mediante reavaliação a cada semestre. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, na qual deve receber escolarização e profissionalização e realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.