O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, pela 2° Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, o deferimento do pedido de Tutela de Urgência contra os responsáveis por intervenções irregulares, supressão da vegetação nativa e canalização de curso d'água em Área de Preservação Permanente (APP) no Município de Águas Mornas.

De acordo com a decisão da Justiça, os demandados deverão interromper qualquer tipo de atividade no local - a não ser que seja destinada para o processo de regeneração natural da mata e dos cursos de água -, além de remover os materiais depositados e isolar a área.

O pedido de tutela antecipada de urgência foi solicitado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz em virtude dos danos ambientais causados e do risco concreto de degradação contínua e até irreparável caso não fosse determinada a imediata cessão de todas as atividades lesivas ao meio ambiente no local.

A argumentação da Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé no processo de Ação Civil Pública se sustentou no fato de que o imóvel já havia sido objeto de vistoria pela Polícia Militar Ambiental em momentos anteriores, e, mesmo assim, foram sendo realizadas novas intervenções na APP e na vegetação da Mata Atlântica, evidenciando a inércia e ausência de medidas efetivas para sanar as irregularidades constatadas.

Para a Promotora de Justiça, há de se levar em consideração que o meio ambiente não pode aguardar pelo desfecho da ação para só então ser reparado.

Além disso, o MPSC havia buscado a solução do caso por vias extrajudiciais, oferecendo aos acusados a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regularizaria a situação e traria recuperação integral aos danos causados. Porém, o acordo foi recusado pela Toniolo Pré-Moldados, proprietária do terreno, a qual delegou a responsabilidade das intervenções aos locatários e efetivos exploradores da área.

A 2° Vara Criminal de Santo Amaro da Imperatriz determinou ainda multa diária no valor de R$500,00 para o caso de descumprimento das medidas impostas, limitada a um total de R$100 mil, a ser paga de forma solidária entre os réus.

Entenda o caso

O imóvel em questão está situado em Vargem Grande, no Município de Águas Mornas, e possui uma área de 200.000m². Ano após ano, o local tem sido alugado pela proprietária a Doroteu César Lohn e Neli Hilleschein Lohn, que cedem uma parte do terreno para um terceiro locatário, Danilo José Mazzochi, o qual utiliza o terreno para explorar o plantio de hortifrúti e demais atividades agrícolas.

Em 2016, o imóvel foi alvo de vistoria da Polícia Militar de Santa Catarina, que constatou "corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão competente, em uma área de 12.949m²". Na ocasião, chegou a ser deflagrada uma Ação Penal contra Doroteu, a qual foi extinta mediante o cumprimento da Suspensão Condicional do Processo, inclusive com a recuperação da área degradada.

Ocorre que, em novembro de 2022, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) realizou uma inspeção no local e constatou novas intervenções na área sem o devido licenciamento, como indícios de supressão da vegetação nativa, pela presença de tocos de árvores cortadas e com aspecto de queimada recente, além de colherem provas sobre a irregular canalização de curso d'água promovida pelos demandados.

Assim, diante das frustradas tentativas do MPSC de promover a recomposição da região afetada por meio de vias extrajudiciais, foi confirmada pela Justiça de Santo Amaro da Imperatriz a Tutela de Urgência Antecipada para que ocorra o processo de regeneração natural do patrimônio ambiental em questão.

Área de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanentes (APP) possuem a função ambiental de proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade de determinada região, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, preservar o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A intervenção por terceiros nessas áreas só pode ser realizada com o devido licenciamento dos órgãos competentes, por motivos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.