Saiba mais sobre as atribuições do CCO

Os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor devem propor medidas, de natureza civil e criminal, destinadas a proteger o consumidor de situações que envolvam desequilíbrio nas relações de consumo, publicidade enganosa, prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à economia popular. Além disso, atuam no combate à obtenção ilícita de lucros, ao desrespeito a éticas comercial e industrial, e à cobrança e prestação irregular de serviços.

Como apoio a esse trabalho, o CCO coleta informações sobre os acontecimentos relevantes relacionados à defesa do consumidor, tais como subsídios doutrinários, legislativos, jurisprudenciais, processuais e resenhas jornalísticas, bem como sobre a atuação dos Promotores de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina e de outros Estados, formando uma base de peças processuais e administrativas.

Áreas de atuação:

1. Saúde e vigilância sanitária;
2. Qualidade, peso e medida de produtos alimentícios;
3. Preço e abastecimento;
4. Produção e comércio de produtos de origem animal e vegetal;
5. Comércio varejista de combustíveis derivados de petróleo;
6. Publicidade enganosa e abusiva;
7. Proteção contratual (contratos bancários, de cartão de crédito, de financiamento, de consórcios, imobiliários - loteamento e incorporação -, de locação, de prestação de serviços educacionais, de planos de saúde, de seguros, de transporte e turismo, de fornecimento de serviços públicos - energia elétrica, água, telefonia e TV a cabo);
8. Cartel de empresas;
9. Estatuto do torcedor ¿ Segurança nos estádios
10. Água de abastecimento para consumo humano
11. Crimes praticados contra o consumidor, previstos no CDC, na Lei n. 8.137, e em outras legislações afins;
12. Criação e estruturação de Procons municipais.
13. Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em vegetais e água de abastecimento humano.

Criação
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor foi criado pelo Ato n. 315/2012/PGJ, revogado pelo Ato n. 315/2012/PGJ, de 9 de agosto de 2012, atualmente em vigor. 


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