Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fe vereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo artigo 9º, incisos XXII e XLIX, da Lei Complementar Estadual nº 17, de 05 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 71, de 21 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Centro de Apoio a Investigações Especiais - CIE, com a finalidade de coletar elementos de prova e dar suporte informativo aos órgãos de execução e de Administração Superior do Ministério Público frente à ocorrência de práticas criminosas ou ilícitas de maior dimensão ou complexidade ou que importem maior gravame à coletividade.
Art. 2º O Centro de Apoio a Investigações Especiais ficará subordinado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será dirigido por um membro do Ministério Público por ele designado.
Art. 3º Compete ao Centro de Apoio a Investigações Especiais:
Art. 4º As iniciativas referidas nos incisos I a IV do artigo anterior dependerão de autorização do Procurador-Geral de Justiça, que poderá constituir comissão, integrada por Procuradores de Justiça com atuação na área criminal, para opinar sobre a conveniência e oportunidade da investigação.
Art. 5º Mensalmente o Coordenador do Centro de Apoio a Investigações Especiais apresentará relatório circunstanciado de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Os órgãos de administração do Ministério Público propiciarão, na medida de suas possibilidades, o apoio, as informações e os recursos materiais indispensáveis ao eficaz e regular cumprimento das disposições contidas neste Ato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 001, de 02 de fevereiro de 1996, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1999.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça