Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 4ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 2ª e 3ª Vara Cíveis; na área do Consumidor; do Meio Ambiente, com exclusividade na comarca de Rio do Sul e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Papanduva e Itaiópolis, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Rio do Sul. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de julho de 2010.