Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o juízo da1ª Vara Criminal em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 5ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o juízo da2ª Vara Criminal em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 8ª Promotoria de Justiça e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Família, nos processos de habilitação de casamento e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na Correicional / Administrativa - Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o juízo da 1ª Vara Criminal em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 1ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; nos feitos relativos a Sucessões; e nas Turmas de Recursos Cíveis e Criminais. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade e, na área Cível perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça, e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e, Cível, exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de empresa. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor e do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbanos. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Balneário Piçarras, Porto Belo, São João Batista e Tijucas, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos à Execução Penal e Cartas Precatórias; na área da Cidadania e Terceiro Setor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2010.