Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 43 da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20 inciso XIV da mesma Lei, em sessão no dia 02 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Os arts. 3º e 4º do Ato n. 226/2007/CPJ de 27 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º O Núcleo Especial de Defesa das Ações Civis Públicas será composto pelos Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Cível lotados na especialização denominada Direito Difuso e por aqueles que se habilitarem voluntariamente.
"Art. 4º Revogado.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Comunique-se.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2011.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA