Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de São José ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, e com exclusividade nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, com exclusividade nos procedimentos do Tribunal do Júri e nos feitos de Execução Penal, inclusive cartas precatórias e cartas de ordem, da 1ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da Família e Sucessões, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, dos Juizados da Família e dos referentes a Órfãos e Sucessões e anexos; e do Consumidor. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da Família e Sucessões, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, com exclusividade nos procedimento de interdição, curatela e prestação de contas, dos Juizados da Família e dos referentes a Órfãos e Sucessões e anexos; e da Cidadania e do Terceiro Setor. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos relativos à Fazenda Pública, aos Registros Públicos, e do Juizado Especial Cível; e Correcional/ Administrativa ¿ Direção do Foro. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, nos feitos da Unidade Judiciária do Juizado Especial Criminal, inclusive cartas precatórias, e nos procedimentos relativos aos Crimes de Trânsito; |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e Ordem Tributária. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, com exclusividade nos procedimentos relativos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de outubro de 2008.