Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Canoinhas ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos, nas áreas Cível e Criminal, na metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e com exclusividade nas áreas daInfância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Consumidor; Terceiro Setor; e Correcional e Administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos, nas áreas Cível e Criminal, na metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e com exclusividade nos procedimentos criminais do Tribunal do Júri e Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; e Controle de Constitucionalidade. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de setembro de 2008.