Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E.E., com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Indaial ficam assim fixadas:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, perante o Juízo da 1ª Vara; Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal, com exclusividade nos feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual; daInfância e Juventude; e do Meio Ambiente. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, perante o Juízo da 2ª Vara; Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal, com exclusividade nos feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida e nos relativos a execução penal; da Moralidade Administrativa; do Consumidor; da Cidadania; do Terceiro Setor; do Controle de Constitucionalidade e Correicional/Administrativa - Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal; e da Ordem Tributária. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2010.