Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Imbituba ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública, aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; e Correicional e Administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, ao Juizado Especial Criminal, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Execuções Penais e Controle Externo da Atividade Policial; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade; e Consumidor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de agosto de 2008.