Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Lages ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara Criminal; e na área do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos à Execução Penal. |
3ª Promotoria de justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 3ª Vara Criminal; e, mediante distribuição com as 10ª e 11ª Promotorias de Justiça, nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial e aos crimes de abuso de autoridade e tortura; e nas áreas da Moralidade Administrativa, de Controle de Constitucionalidade e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos e da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação do campus da UNIPLAC; nos feitos relativos ao Juizado Especial Cível; e, com exclusividade, nos procedimentos de inventário e arrolamento. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos da Vara da Família, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Ordem Tributária, com exclusividade, na comarca de Lages e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 3ª Vara Criminal; e, mediante distribuição com as 3ª e 11ª Promotorias de Justiça, nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara Criminal; e, mediante distribuição com as 3ª e 10ª Promotorias de Justiça, nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal e nos feitos da Turma de Recursos Criminais; e na área Cível, nos feitos da Turma de Recursos Cíveis. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de Lages e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de Lages. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos aos Crimes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; na área Cível, com exclusividade, nos feitos relativos a Interdições; e nas áreas da Cidadania e do Terceiro Setor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA