Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Porto União ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível e Criminal, perante a 1ª Vara; Infância e Juventude; Meio Ambiente; Cidadania; Terceiro Setor; e Correicional e Administrativa da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível e Criminal, perante a 2ª Vara; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade e Consumidor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de outubro de 2009.