Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e.e., com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições da 3ª e da 5ª Promotorias de Justiça que integram a comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, perante o juízo da 1ª Vara Criminal, com exclusividade nos procedimentos afetos ao Tribunal do Júri; e da Ordem Tributária. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o juízo da 2ª Vara Criminal e, com exclusividade, nos procedimentos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial, Juizado Especial Criminal, crimes de trânsito e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de março de 2009.
PAULO ANTÔNIO GÜNTHER
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.