Detalhe
Revogado pelo ATO N. 238/2023/CPJ
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª, 2ª e 3ª Varas, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento; e nas áreas da Infância e Juventude, do Consumidor, da Cidadania e do Terceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 3ª Vara; e nas áreas da Moralidade Administrativa, da Ordem Tributária e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 3ª Vara, e, com exclusividade, nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial; na área do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.