Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da Infância e da Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos do Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos relativos à Lei nº 8.560/92, inclusive nas ações de investigação de paternidade deles decorrentes; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Coronel Freitas, Cunha Porã, Mondai, Modelo, Palmitos, São Carlos, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, Xanxerê, Xaxim, Maravilha, Pinhalzinho, Campo Erê, Quilombo e São Lourenço do Oeste, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça nas respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; na Turma de Recursos Cíveis e Criminais; e no Controle Externo da Atividade Policial. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 11ª Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos feitos de Usucapião. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa, no Juízo da Vara da Fazenda Pública, inclusive nos feitos de Mandado de Segurança e Executivos Fiscais; nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; nos procedimentos de Falência, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, exceto nos feitos de Usucapião; nos procedimentos do Juizado Especial Civil e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de abril de 2008.