Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça que integram a comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal, com exclusividade nos procedimentos relativos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, mediante distribuição, com a 3ª Promotoria de Justiça, nos procedimentos de Execuções Penais e Controle Externo da Atividade Policial; e Moralidade Administrativa. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal; nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri e crimes comuns; e, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos procedimentos de Execuções Penais e Controle Externo da Atividade Policial; e Ordem Tributária. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2008.