Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e.e. com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos da 1ª Vara, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento; na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara; e nas áreas daInfância e Juventude, da Ordem Tributária e Correcional/ Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos da 2ª Vara; na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara, inclusive naqueles relativos aos Crimes Contra a Vida; e nas áreas da Cidadania, do Terceiro Setor e do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos relativos ao Juizado Especial Cível; na área Criminal, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal, à Execução Penal e ao Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Moralidade Administrativa e do Consumidor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.