Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça, exceto os de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos de mandado de segurança e nos feitos relativos a registros públicos, nas 2ª e 3ª Varas Cíveis, e, por distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, nos feitos do Juizado Especial Cível e da Turma de Recursos Cíveis. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos relativos à Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, nas 1ª e 4ª Varas Cíveis, e, por distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, nos feitos do Juizado Especial Cível e da Turma de Recursos Cíveis. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos à execução penal e nos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal do Júri. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 3ª Vara Criminal, exceto nos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública e processos de Execução Penal; perante a Turma de Recursos Criminais e o Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto os de competência do Tribunal do Júri. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa; perante a 3ª Vara Criminal nos crimes contra a Administração Pública e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 050/MP/2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA